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Lei n.º 52/201
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14/4/2020

CAP. V

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CAPÍTULO V
 
Alterações legislativas
 
Artigo 23.º
 
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
 
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
 
«Artigo 12.º
 
[...]
 
1 - (Anterior corpo do artigo.)
 
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências das entidades a que se refere a legislação especial que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.»
 
Artigo 24.º
 
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
 
É aditado ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
 
«Artigo 12.º-A
 
Avaliação de presença de colónias de Legionella
 
É aplicável à avaliação de presença de colónias de Legionella, no contexto da qualidade do ar interior em edifícios abrangidos pelo presente diploma, o disposto na legislação especial que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.»

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    Lei n.º 52/2018
    VERSÃO COMPLETA
    ​CAP. I
    CAP. II
    CAP. III
    CAP. IV
    CAP. V
    CAP. VI
    CAP. VI ANEXO II CAP. I
    CAP. VI ANEXO II CAP. II
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    CAP. VI ANEXO II CAP. V
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